PDF A Imunidade Tributária das Instituições de Educação e de Assistência Social e a Livre Concorrência
A Imunidade Tributária das Instituições de Educação e de Assistência Social e a Livre Concorrência
Tributação de entidade sem fins lucrativos Valor Tributário
A tributação das entidades sem fins lucrativos é tema árido objeto de inúmeras controvérsias. Não está pacificado ainda no âmbito do Judiciário, qual a lei que deve ser aplicada quando se trata de imunidade, se o CTN, ou as leis ordinárias.
A imunidade tributária das instituições de assistência
A Importância da Imunidade Tributária das Instituições de Assistência Social. 4. As condições para que uma Instituição de Assistência Social usufrua a Imunidade. 5.A Imunidade Tributária das Entidades Assistências e suas atividades econômicas. 6. Os Requisitos Estabelecidos pela Lei 9.532 97.
Imunidade tributária das instituições de educação Jus
Terceiro Setor e Tributação 2, Tema: "Imunidade Tributária das Instituições de Educação, a Aplicação Integral, no País, de Seus Recursos na Manutenção de Suas Finalidades Essenciais", sob a coordenação de José Eduardo Sabo Paes. Brasília: Editora Fortium, 2008, p. 76 a 103.
Imunidade tributária: por que entidades religiosas não
A SUG teve, até o momento, mais de 87 mil votos a favor da proposta, contra 23 mil contra e, por isso, foi levada adiante. A ATEA defende que “num Estado laico não faz sentido dar imunidade tributária a uma parcela das instituições do Brasil apenas porque são religiosas.
Imunidade tributária: o que você PRECISA saber sobre o assunto
Imunidade tributária é uma norma negativa de competência descrita na própria Constituição Federal, que traz situações que não podem ser objeto de tributação. Tem em vista garantir direitos sociais e fundamentais, como liberdade religiosa e de expressão, acesso à cultura e democracia política.
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